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FARC: Manifesto Anti-Terrorista

Publicada por Voz da Revolta - Manifesto Popular Português |




MANIFESTO ANTI-TERRORISTA

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Guerrilheiros das FARC-EP.

As FARC-EP (Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia – Ejército del Pueblo) são uma organização político-militar de inspiração marxista-leninista. Sendo uma milícia paramilitar, argumentam que o comunismo só pode ser implementado através de uma revolução armada.

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Parada militar.

As FARC estão classificadas, pela ONU e UE, como uma organização terrorista. Sendo também acusadas pela comunidade internacional de obter financiamento através extorsões, sequestros, tráfico de droga e tráfico de armas.

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Crianças guerrilheiras.

As FARC recrutam, geralmente à força, crianças. A Human Rights Watch estima que a maior parte dos combatentes da linha da frente, são menores de idade, muitos chegando a ter 12 anos, estimando assim, um total de 5000 crianças. Muitas crianças são também usadas como bombas suicidas. As crianças que tentam escapar das fileiras da guerrilha são punidas com tortura e morte.

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A cidade de Granada após a passagem das FARC.

Ultimamente algo se tem falado, contudo não o suficiente, da sua presença em Portugal, em que uma delegação do Partido Comunista da Colômbia (face política das FARC) marcou presença na festa do Avante! Contudo, os dirigentes do Partido Comunista Português, quando confrontados com tal acusação, alteram o discurso referindo as «diferentes concepções de terrorismo entre o PCP e a UE» e alegando também a passagem de «voos da CIA em território português».

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A comissão de Paz que se dirigia a um encontro com as FARC, tendo sido surpreendida pelas mesmas.

Diz o povo: «Quem não deve não teme» e esta inquietude do PCP tornou-se algo estranha e denunciante de conivência. Mesmo nos seus sites e blogs satélites, verificou-se uma tentativa, de limpar a imagem do PCP. Todavia, e ao contrário do que o PCP quis transparecer, as FARC confirmaram no seu site oficial, a presença na festa Avante!

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Colar-bomba colocado em Elvira Cortés, após se ter recusado a pagar uma extorsão de 7.500 dólares.

Assim como cidadão nacional, considero que a presença de uma organização terrorista em território português, a convite do PCP, pôs em causa a segurança interna. E classifico esta atitude como totalmente irresponsável e ilegal perante as leis portuguesas e internacionais, como tal, compete ao estado português fazer cumprir-se a lei.

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Campo de Prisioneiros das FARC.

Por isso deixo o meu manifesto pela justiça e pela segurança interna, invocando os Artigos 272.º e 273.º da Constituição da Republica Portuguesa e a Lei n.º 52/2003:

Artigo 272.º (Polícia)

1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.

Artigo 273.º (Defesa nacional)

1. É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.

Lei n.º 52/2003 de 22 de Agosto

Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) – Décima segunda alteração ao Código de Processo Penal e décima quarta alteração ao Código Penal.

Artigo 2º
Organizações terroristas
2 - Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação terrorista, a eles aderir ou os apoiar, nomeadamente através do fornecimento de informações ou meios materiais, ou através de qualquer forma de financiamento das suas actividades, é punido com pena de prisão de 8 a 15 anos.


Fonte: Blog "Demokratia"

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